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PLANILHA DE AULAS D. CIVIL: PARTE GERAL | 2 | 431 Kb |
TEMAS ABORDADOS NAS AULAS RESP. CIVIL | 1 | 386 Kb |
Aula | Professor | Duração |
Ainda não foram disponibilizadas aulas para este curso. |
DIREITO CIVIL-PARTE GERAL
Aula | Professor | Duração |
ICPG-Apresentação do Curso | MÔNICA QUEIROZ | 00:03:29 |
ICPG-Aula 01 | MÔNICA QUEIROZ | 00:16:56 |
ICPG-Aula 02 | MÔNICA QUEIROZ | 00:14:38 |
ICPG-Aula 03 | MÔNICA QUEIROZ | 00:17:07 |
ICPG-Aula 04 | MÔNICA QUEIROZ | 00:16:51 |
ICPG-Aula 05 | MÔNICA QUEIROZ | 00:17:47 |
ICPG-Aula 06 | MÔNICA QUEIROZ | 00:15:02 |
ICPG-Aula 07 | MÔNICA QUEIROZ | 00:19:57 |
ICPG-Aula 08 | MÔNICA QUEIROZ | 00:21:35 |
ICPG-Aula 09 | MÔNICA QUEIROZ | 00:18:02 |
ICPG-Aula 10 | MÔNICA QUEIROZ | 00:15:22 |
ICPG-Aula 11 | MÔNICA QUEIROZ | 00:16:18 |
ICPG-Aula 12 | MÔNICA QUEIROZ | 00:16:30 |
ICPG-Aula 13 | MÔNICA QUEIROZ | 00:16:13 |
ICPG-Aula 14 | MÔNICA QUEIROZ | 00:20:42 |
ICPG-Aula 15 | MÔNICA QUEIROZ | 00:17:33 |
ICPG-Aula 16 | MÔNICA QUEIROZ | 00:23:30 |
ICPG-Aula 17 | MÔNICA QUEIROZ | 00:15:26 |
ICPG-Aula 18 | MÔNICA QUEIROZ | 00:23:57 |
ICPG-Aula 19 | MÔNICA QUEIROZ | 00:16:12 |
ICPG-Aula 20 | MÔNICA QUEIROZ | 00:16:08 |
ICPG-Aula 21 | MÔNICA QUEIROZ | 00:16:34 |
ICPG-Aula 22 | MÔNICA QUEIROZ | 00:20:26 |
ICPG-Aula 23 | MÔNICA QUEIROZ | 00:17:36 |
ICPG-Aula 24 | MÔNICA QUEIROZ | 00:15:41 |
ICPG-Aula 25 | MÔNICA QUEIROZ | 00:17:39 |
ICPG-Aula 26 | MÔNICA QUEIROZ | 00:20:56 |
ICPG-Aula 27 | MÔNICA QUEIROZ | 00:17:35 |
ICPG-Aula 28 | MÔNICA QUEIROZ | 00:16:19 |
ICPG-Aula 29 | MÔNICA QUEIROZ | 00:18:09 |
ICPG-Aula 30 | MÔNICA QUEIROZ | 00:15:40 |
ICPG-Aula 31.. | MÔNICA QUEIROZ | 00:16:50 |
ICPG-Aula 31... | MÔNICA QUEIROZ | 00:16:50 |
ICPG-Aula 32 | MÔNICA QUEIROZ | 00:16:46 |
ICPG-Aula 33 | MÔNICA QUEIROZ | 00:16:17 |
ICPG-Aula 34 | MÔNICA QUEIROZ | 00:16:01 |
ICPG-Aula 35 | MÔNICA QUEIROZ | 00:17:32 |
ICPG-Aula 36 | MÔNICA QUEIROZ | 00:15:51 |
ICPG-Aula 37 | MÔNICA QUEIROZ | 00:16:09 |
ICPG-Aula 38 | MÔNICA QUEIROZ | 00:15:58 |
ICPG-Aula 39 | MÔNICA QUEIROZ | 00:23:46 |
ICPG-Aula 40 | MÔNICA QUEIROZ | 00:18:45 |
ICPG-Aula 41 | MÔNICA QUEIROZ | 00:18:11 |
ICPG-Aula 42 | MÔNICA QUEIROZ | 00:15:38 |
ICPG-Aula 43 | MÔNICA QUEIROZ | 00:15:17 |
ICPG-Aula 44 | MÔNICA QUEIROZ | 00:20:05 |
ICPG-Aula 45 | MÔNICA QUEIROZ | 00:18:28 |
ICPG-Aula 46 | MÔNICA QUEIROZ | 00:19:20 |
ICPG-Aula 47 | MÔNICA QUEIROZ | 00:13:30 |
ICPG-Aula 48 | MÔNICA QUEIROZ | 00:19:42 |
ICPG-Aula 49 | MÔNICA QUEIROZ | 00:16:29 |
ICPG-Aula 50 | MÔNICA QUEIROZ | 00:15:30 |
ICPG-Aula 51 | MÔNICA QUEIROZ | 00:16:39 |
ICPG-Aula 52 | MÔNICA QUEIROZ | 00:15:24 |
ICPG-Aula 53 | MÔNICA QUEIROZ | 00:16:32 |
ICPG-Aula 54 | MÔNICA QUEIROZ | 00:14:37 |
ICPG-Aula 55 | MÔNICA QUEIROZ | 00:17:27 |
ICPG-Aula 56 | MÔNICA QUEIROZ | 00:24:27 |
ICPG-Aula 57 | MÔNICA QUEIROZ | 00:19:39 |
ICPG-Aula 58 | MÔNICA QUEIROZ | 00:17:07 |
ICPG-Aula 59 | MÔNICA QUEIROZ | 00:17:24 |
ICPG-Aula 60 | MÔNICA QUEIROZ | 00:15:19 |
ICPG-Aula 61 | MÔNICA QUEIROZ | 00:16:53 |
DIREITO CIVIL-RESPONSABILIDADE CIVIL
Aula | Professor | Duração |
ICRC-Vídeo de Apresentação | MÔNICA QUEIROZ | 00:01:34 |
ICRC-Aula 01 | MÔNICA QUEIROZ | 00:51:05 |
ICRC-Aula 02 | MÔNICA QUEIROZ | 00:52:19 |
ICRC-Aula 03 | MÔNICA QUEIROZ | 00:49:02 |
ICRC-Aula 04 | MÔNICA QUEIROZ | 00:49:17 |
ICRC-Aula 05 | MÔNICA QUEIROZ | 00:49:17 |
ICRC-Aula 05 | MÔNICA QUEIROZ | 00:49:17 |
ICRC-Aula 06 | MÔNICA QUEIROZ | 00:51:22 |
ICRC-Aula 07 | MÔNICA QUEIROZ | 00:50:16 |
ICRC-Aula 08 | MÔNICA QUEIROZ | 00:56:35 |
CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
___________________________, pessoa natural
qualificada no sistema de inscrição promovido e disponibilizado pela
contratada no site www.iprojude.com.br, denominada de CONTRATANTE e Instituto Pró Jurídico Democrático - IPROJUDE, inscrita no CNPJ 32.525.223.0001-69, com sede
na Rua Mato Grosso, nº 355, sala 2101, bairro Barro Preto, na cidade de Belo
Horizonte - MG, CEP 30.190-918, doravante, denominada apenas de CONTRATADA,
entre si celebram o presente contrato e acordam as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: DO OBJETO
I – O presente contrato tem por objeto
a prestação de serviços educacionais, na modalidade Ensino a Distância (EAD),
pela CONTRATADA ao CONTRATANTE/ALUNO, da DISCIPLINA
ISOLADA DE PARTE GERAL DO DIREITO CIVIL por meio de 61
videoaulas, com aproximadamente 15 minutos cada, totalizando 15 horas, disponibilizado
virtualmente, em conformidade com o previsto na Legislação vigente e nas normas
internas da CONTRATADA , não havendo disponibilização de
material escrito em pdf ou por qualquer outro meio, das
quais o CONTRATANTE declara ter prévio e pleno
conhecimento e com eles estar em inteira concordância.
II- O Contratante terá acesso ao Curso
durante 6 (seis) meses, a partir da sua matrícula, podendo acessar cada
videoaula no máximo 3 vezes.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
I – A orientação
técnica sobre a prestação dos serviços de ensino é obrigação da CONTRATADA,
especialmente em relação à carga horária, à grade curricular, a indicação de
professores, auxiliares e demais profissionais, a modalidade de ensino e a
orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia
acadêmica definida em lei, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo,
proceder a alterações nas atividades aqui mencionadas, bem como no corpo
docente.
II – Constitui
obrigação da CONTRATADA realizar, em prol do aluno, nos termos
da legislação que rege a educação à distância (EAD), todas as atividades de
natureza acadêmica relacionadas à disponibilização da disciplina isolada
mencionada na Cláusula Primeira, item I, deste contrato.
III – Os direitos
decorrentes do presente contrato em favor da CONTRATADA poderão
ser cedidos ou negociados com terceiros, parcial ou totalmente, sendo que
o(a) CONTRATANTE desde já expressa sua prévia anuência.
IV – Não é dever da
CONTRATADA fornecer ao CONTRATANTE material escrito em pdf.
ou, por qualquer outro meio, virtual ou físico, referente à disciplina isolada
objeto deste contrato.
V – São obrigações do CONTRATANTE, em
especial, mas não restritivamente, no que se refere à contratação de serviços
de educação à distância:
a) possuir equipamentos e softwares,
seguindo os requisitos mínimos mencionados no site do IPROJUDE, com acesso à
Internet e ter um e-mail e telefone para permanente contato;
b) considerando a proteção streaming utilizada nos vídeos,
o aluno, antes de efetuar a matrícula, deverá assistir, gratuitamente, à aula
demonstrativa de qualquer curso disponibilizada pela Contratada, testando a
respectiva conexão, a fim de evitar problemas futuros;
c) responder, no prazo estabelecido pela coordenação acadêmica do curso, a
todas as mensagens recebidas;
d) manter seus dados cadastrais atualizados
e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha
e login, de forma a não permitir compartilhamento;
e) não reproduzir, sob qualquer forma ou
meio, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante
a CONTRATADA e a terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19
de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso
deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE;
f) seguir os padrões de conduta estabelecidos
e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros
usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente
virtual (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a
segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) agir
conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento
e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do
curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas
obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;
g) cursar disciplinas
e/ou atividades do Curso de acordo com as diretrizes oferecidas por este,
observando a autonomia acadêmica conferida à CONTRATADA, no que tange ao
corpo docente e ao conteúdo escolhido por este para lecionar; para
promover as alterações aludidas no item I, da Cláusula Segunda deste contrato,
ficando a CONTRATADA desobrigada de reabrir disciplinas e/ou
atividades quando o curso não estiver sendo oferecido;
h) pagar pontualmente a contraprestação
pecuniária devida, no valor e na data de vencimento indicado pela CONTRATADA.
V – Em virtude do caráter personalíssimo da atividade desenvolvida
destinada a CONTRATANTE específico, esse não poderá ceder ou
negociar os seus direitos em favor de terceiros.
Parágrafo Primeiro – Todas as
providências acadêmicas formuladas pela CONTRATANTE apontadas
neste contrato deverão ser formalizadas por escrito, mediante
requerimento online. Cada curso adquirido é destinado ao uso
pessoal e intransferível por parte do(a) aluno(a). É vedada a utilização da
senha de acesso por mais de uma pessoa ou o compartilhamento de usuário/senha
de acesso ao sistema entre múltiplos usuários. Assim, somente o aluno
matriculado no curso terá direito a assisti-lo. Acessos simultâneos importarão
na expiração do curso e farão com que a conexão caia imediatamente, sendo
vedada a gravação do curso por qualquer meio.
Parágrafo Segundo – É vedado ao CONTRATANTE o
uso de qualquer ferramenta de aceleração de downloads ou de cópia/clonagem
de websites. Nesse caso, além das medidas cíveis e criminais
cabíveis, a CONTRATADA poderá remover, sem reembolso, usuários
que violarem os termos de uso deste site, bem como aqueles que atentarem contra
o bom funcionamento deste, dando por imediatamente rescindido o contrato.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se
isenta de qualquer responsabilidade ou danos sobre as condições técnicas, sejam
essas relativas ao hardware, software, conexão de
internet ou outros, de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, inclusive
no tocante à limitação técnica de seu aparelho ou à
inabilidade pessoal.
CLÁUSULA
TERCEIRA: DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS OFERECIDOS PELA
CONTRATADA E DO INADIMPLEMENTO
I - O pagamento será realizado no valor informado no site do IPROJUDE
através do sistema PagSeguro UOL, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE as
informações por ele lançadas nos formulários destinados aos pagamentos.
II – Caso o CONTRATADO autorize
o pagamento parcelado realizado por meio de boletos bancários, será
considerado, para todos os efeitos, concessão de financiamento pelo
IPROJUDE, ficando o CONTRATANTE previamente ciente de que,
caso haja atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço, tal fato
ensejará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o
principal, acrescida de correção monetária e juros legais, nos termos do
disposto no art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º
8.078, de 11 de setembro de 1990);
III – Em caso de inadimplência por
parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá optar,
cumulativamente ou não, por: (a) protestar o título executivo
extrajudicial; (b) incluir o nome do CONTRATANTE nos serviços
e na base de dados de proteção ao crédito, caso a inadimplência perdure
por mais de 30 (trinta) dias, caso em que o CONTRATANTE será previamente
notificado a respeito desta ocorrência; (c) cobrar extrajudicialmente o valor
devido, devendo o CONTRATANTE arcar com todas as custas,
despesas e encargos de cobrança de 10% (dez por cento), além de
honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
débito, acrescido de custas e despesas extrajudiciais e judiciais;
IV – A CONTRATADA se
reserva o direito de recusar a celebração deste contrato caso o CONTRATANTE,
ao efetuar a contratação com modalidade de pagamento por meio de boletos
bancários, tenha apontamentos (esteja inscrito) nos serviços e bancos de
dados de proteção ao crédito.
V – O CONTRATANTE está
ciente e concorda que, em relação ao curso objeto deste contrato, a emissão e
consequente liberação do certificado estará vinculada ao pagamento integral do
curso, inclusive no caso de pagamento parcelado através de boletos, além do
preenchimento dos demais requisitos de natureza acadêmica previstos na cláusula
quinta, item I, deste contrato.
VI – Não haverá abatimento no preço do
curso objeto deste contrato, caso o CONTRATANTE deixe de
acompanhar qualquer videoaula do curso.
VII – Caso o CONTRATANTE não
seja o próprio acadêmico beneficiário, estes serão solidariamente responsáveis
pelas obrigações do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DA
RESCISÃO DO CONTRATO
I. O presente contrato poderá ser
rescindido antes de seu vencimento:
a) Pela CONTRATADA,
por incompatibilidade ou desarmonia do CONTRATANTE ou aluno
beneficiário às finalidades do curso;
b) Pelo CONTRATANTE,
em até sete dias da aquisição do curso, exercitando o direito de arrependimento
previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, sem a cobrança de
qualquer multa por parte da CONTRATADA.
Parágrafo único - O fato de o CONTRATANTE não
acessar o ambiente virtual de aprendizagem, não será considerado como
cancelamento ou desistência, não o eximindo da obrigação de arcar com o
pagamento das parcelas assumidas, tendo em vista a disponibilidade do serviço e
a vaga garantida.
II – A liberação do
acesso à plataforma referente ao curso objeto deste contrato por parte do
Contratante, somente ocorrerá após o adimplemento da contraprestação devida por
este ou a sua 1ª parcela, se porventura, o pagamento for ajustado como de
execução futura continuada.
III – Se houver a matrícula no curso,
com o fornecimento dos dados cadastrais por parte do Contratante, sem contudo,
haver o subsequente pagamento do valor financeiro acordado, nos 15 dias
corridos subsequentes ao inadimplemento por parte do aluno, o silêncio desse
reputar-se-á como desistência da matrícula, resultando em seu cancelamento, sem
cabimento de ônus para qualquer uma das partes.
CLÁUSULA QUINTA: DA
CERTIFICAÇÃO
I - Para concluir o curso objeto deste
contrato, o aluno deverá cumprir os seguintes requisitos:
a. Ter assistido pelo menos 75% do curso total;
b. Ter
feito regularmente o cadastro solicitado pela Contratada no ato da matrícula ou
em pedido subsequente formulado pelo Curso para viabilização da expedição do
certificado.
c.
Não ter pendências financeiras com a CONTRATADA.
d. O certificado será
expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão do curso,
via digital, com QR Code de segurança, sendo assinado digitalmente pelo
representante do Curso IPROJUDE, sob selo e logomarca desse, mediante o
cumprimento dos requisitos previstos nos itens anteriores. Cabendo
exclusivamente ao CONTRATANTE a responsabilidade por sua impressão e demais
registros e salvamentos em seu equipamento técnico. Não havendo, em hipótese
alguma, possibilidade de seu envio pelos CORREIOS já que será disponibilizado
de forma virtual no sítio do curso.
II - O certificado somente será expedido se todos os
requisitos constantes no item I, desta cláusula, forem cumulativamente
atendidos.
III – O Certificado de Conclusão do Curso será expedido pelo Curso
IPROJUDE, conforme descrição da letra d, item I, da Cláusula Quinta deste
contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO DE ELEIÇÃO
I – Será considerada como mera
liberalidade a concessão de quaisquer brindes, tais como livros e
artigos congêneres, oferecidos pela CONTRATADA, sendo tudo
subordinado a regulamento da CONTRATADA. Como se trata de
mera liberalidade por parte da CONTRATADA, eventual atraso ou simples demora na
entrega de brindes, atribuível ou não à CONTRATADA, não submeterá a CONTRATADA
ou terceiros a qualquer pleito judicial indenizatório ou reparatório por parte
do CONTRATANTE.
II – Em hipótese alguma será possível a
troca de um curso por outro. O presente contrato é celebrado em caráter
irrevogável e irretratável, obrigando os contratantes, inclusive seus herdeiros
e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do
Consumidor.
III – A ineficácia ou nulidade de
qualquer cláusula não implicará nulidade do contrato, no tocante às demais
cláusulas.
IV – O não exercício de quaisquer
direitos assegurados neste contrato não importará em ato de renúncia ou
novação.
V – Qualquer dúvida ou controvérsia
existente entre as partes, relacionadas ao presente contrato, serão dirimidas
no foro da Comarca de Belo Horizonte, MG, com renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Este contrato será reputado perfeito
com a manifestação de concordância do CONTRATANTE.
Belo Horizonte, ___/___/ 2020
__________________________ ________________________
CONTRATANTE CONTRATADA
(IPROJUDE)
ALUNO:
CPF:
CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
___________________________, pessoa natural
qualificada no sistema de inscrição promovido e disponibilizado pela
contratada no site www.iprojude.com.br, denominada de CONTRATANTE e Instituto Pró Jurídico Democrático - IPROJUDE, inscrita no CNPJ 32.525.223.0001-69, com sede
na Rua Mato Grosso, nº 355, sala 2101, bairro Barro Preto, na cidade de Belo
Horizonte - MG, CEP 30.190-918, doravante, denominada apenas de CONTRATADA,
entre si celebram o presente contrato e acordam as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: DO OBJETO
I – O presente contrato tem por objeto
a prestação de serviços educacionais, na modalidade Ensino a Distância (EAD),
pela CONTRATADA ao CONTRATANTE/ALUNO, da DISCIPLINA
ISOLADA DE PARTE GERAL DO DIREITO CIVIL por meio de 61
videoaulas, com aproximadamente 15 minutos cada, totalizando 15 horas, disponibilizado
virtualmente, em conformidade com o previsto na Legislação vigente e nas normas
internas da CONTRATADA , não havendo disponibilização de
material escrito em pdf ou por qualquer outro meio, das
quais o CONTRATANTE declara ter prévio e pleno
conhecimento e com eles estar em inteira concordância.
II- O Contratante terá acesso ao Curso
durante 6 (seis) meses, a partir da sua matrícula, podendo acessar cada
videoaula no máximo 3 vezes.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
I – A orientação
técnica sobre a prestação dos serviços de ensino é obrigação da CONTRATADA,
especialmente em relação à carga horária, à grade curricular, a indicação de
professores, auxiliares e demais profissionais, a modalidade de ensino e a
orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia
acadêmica definida em lei, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo,
proceder a alterações nas atividades aqui mencionadas, bem como no corpo
docente.
II – Constitui
obrigação da CONTRATADA realizar, em prol do aluno, nos termos
da legislação que rege a educação à distância (EAD), todas as atividades de
natureza acadêmica relacionadas à disponibilização da disciplina isolada
mencionada na Cláusula Primeira, item I, deste contrato.
III – Os direitos
decorrentes do presente contrato em favor da CONTRATADA poderão
ser cedidos ou negociados com terceiros, parcial ou totalmente, sendo que
o(a) CONTRATANTE desde já expressa sua prévia anuência.
IV – Não é dever da
CONTRATADA fornecer ao CONTRATANTE material escrito em pdf.
ou, por qualquer outro meio, virtual ou físico, referente à disciplina isolada
objeto deste contrato.
V – São obrigações do CONTRATANTE, em
especial, mas não restritivamente, no que se refere à contratação de serviços
de educação à distância:
a) possuir equipamentos e softwares,
seguindo os requisitos mínimos mencionados no site do IPROJUDE, com acesso à
Internet e ter um e-mail e telefone para permanente contato;
b) considerando a proteção streaming utilizada nos vídeos,
o aluno, antes de efetuar a matrícula, deverá assistir, gratuitamente, à aula
demonstrativa de qualquer curso disponibilizada pela Contratada, testando a
respectiva conexão, a fim de evitar problemas futuros;
c) responder, no prazo estabelecido pela coordenação acadêmica do curso, a
todas as mensagens recebidas;
d) manter seus dados cadastrais atualizados
e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha
e login, de forma a não permitir compartilhamento;
e) não reproduzir, sob qualquer forma ou
meio, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante
a CONTRATADA e a terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19
de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso
deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE;
f) seguir os padrões de conduta estabelecidos
e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros
usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente
virtual (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a
segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) agir
conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento
e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do
curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas
obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;
g) cursar disciplinas
e/ou atividades do Curso de acordo com as diretrizes oferecidas por este,
observando a autonomia acadêmica conferida à CONTRATADA, no que tange ao
corpo docente e ao conteúdo escolhido por este para lecionar; para
promover as alterações aludidas no item I, da Cláusula Segunda deste contrato,
ficando a CONTRATADA desobrigada de reabrir disciplinas e/ou
atividades quando o curso não estiver sendo oferecido;
h) pagar pontualmente a contraprestação
pecuniária devida, no valor e na data de vencimento indicado pela CONTRATADA.
V – Em virtude do caráter personalíssimo da atividade desenvolvida
destinada a CONTRATANTE específico, esse não poderá ceder ou
negociar os seus direitos em favor de terceiros.
Parágrafo Primeiro – Todas as
providências acadêmicas formuladas pela CONTRATANTE apontadas
neste contrato deverão ser formalizadas por escrito, mediante
requerimento online. Cada curso adquirido é destinado ao uso
pessoal e intransferível por parte do(a) aluno(a). É vedada a utilização da
senha de acesso por mais de uma pessoa ou o compartilhamento de usuário/senha
de acesso ao sistema entre múltiplos usuários. Assim, somente o aluno
matriculado no curso terá direito a assisti-lo. Acessos simultâneos importarão
na expiração do curso e farão com que a conexão caia imediatamente, sendo
vedada a gravação do curso por qualquer meio.
Parágrafo Segundo – É vedado ao CONTRATANTE o
uso de qualquer ferramenta de aceleração de downloads ou de cópia/clonagem
de websites. Nesse caso, além das medidas cíveis e criminais
cabíveis, a CONTRATADA poderá remover, sem reembolso, usuários
que violarem os termos de uso deste site, bem como aqueles que atentarem contra
o bom funcionamento deste, dando por imediatamente rescindido o contrato.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se
isenta de qualquer responsabilidade ou danos sobre as condições técnicas, sejam
essas relativas ao hardware, software, conexão de
internet ou outros, de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, inclusive
no tocante à limitação técnica de seu aparelho ou à
inabilidade pessoal.
CLÁUSULA
TERCEIRA: DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS OFERECIDOS PELA
CONTRATADA E DO INADIMPLEMENTO
I - O pagamento será realizado no valor informado no site do IPROJUDE
através do sistema PagSeguro UOL, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE as
informações por ele lançadas nos formulários destinados aos pagamentos.
II – Caso o CONTRATADO autorize
o pagamento parcelado realizado por meio de boletos bancários, será
considerado, para todos os efeitos, concessão de financiamento pelo
IPROJUDE, ficando o CONTRATANTE previamente ciente de que,
caso haja atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço, tal fato
ensejará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o
principal, acrescida de correção monetária e juros legais, nos termos do
disposto no art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º
8.078, de 11 de setembro de 1990);
III – Em caso de inadimplência por
parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá optar,
cumulativamente ou não, por: (a) protestar o título executivo
extrajudicial; (b) incluir o nome do CONTRATANTE nos serviços
e na base de dados de proteção ao crédito, caso a inadimplência perdure
por mais de 30 (trinta) dias, caso em que o CONTRATANTE será previamente
notificado a respeito desta ocorrência; (c) cobrar extrajudicialmente o valor
devido, devendo o CONTRATANTE arcar com todas as custas,
despesas e encargos de cobrança de 10% (dez por cento), além de
honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
débito, acrescido de custas e despesas extrajudiciais e judiciais;
IV – A CONTRATADA se
reserva o direito de recusar a celebração deste contrato caso o CONTRATANTE,
ao efetuar a contratação com modalidade de pagamento por meio de boletos
bancários, tenha apontamentos (esteja inscrito) nos serviços e bancos de
dados de proteção ao crédito.
V – O CONTRATANTE está
ciente e concorda que, em relação ao curso objeto deste contrato, a emissão e
consequente liberação do certificado estará vinculada ao pagamento integral do
curso, inclusive no caso de pagamento parcelado através de boletos, além do
preenchimento dos demais requisitos de natureza acadêmica previstos na cláusula
quinta, item I, deste contrato.
VI – Não haverá abatimento no preço do
curso objeto deste contrato, caso o CONTRATANTE deixe de
acompanhar qualquer videoaula do curso.
VII – Caso o CONTRATANTE não
seja o próprio acadêmico beneficiário, estes serão solidariamente responsáveis
pelas obrigações do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DA
RESCISÃO DO CONTRATO
I. O presente contrato poderá ser
rescindido antes de seu vencimento:
a) Pela CONTRATADA,
por incompatibilidade ou desarmonia do CONTRATANTE ou aluno
beneficiário às finalidades do curso;
b) Pelo CONTRATANTE,
em até sete dias da aquisição do curso, exercitando o direito de arrependimento
previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, sem a cobrança de
qualquer multa por parte da CONTRATADA.
Parágrafo único - O fato de o CONTRATANTE não
acessar o ambiente virtual de aprendizagem, não será considerado como
cancelamento ou desistência, não o eximindo da obrigação de arcar com o
pagamento das parcelas assumidas, tendo em vista a disponibilidade do serviço e
a vaga garantida.
II – A liberação do
acesso à plataforma referente ao curso objeto deste contrato por parte do
Contratante, somente ocorrerá após o adimplemento da contraprestação devida por
este ou a sua 1ª parcela, se porventura, o pagamento for ajustado como de
execução futura continuada.
III – Se houver a matrícula no curso,
com o fornecimento dos dados cadastrais por parte do Contratante, sem contudo,
haver o subsequente pagamento do valor financeiro acordado, nos 15 dias
corridos subsequentes ao inadimplemento por parte do aluno, o silêncio desse
reputar-se-á como desistência da matrícula, resultando em seu cancelamento, sem
cabimento de ônus para qualquer uma das partes.
CLÁUSULA QUINTA: DA
CERTIFICAÇÃO
I - Para concluir o curso objeto deste
contrato, o aluno deverá cumprir os seguintes requisitos:
a. Ter assistido pelo menos 75% do curso total;
b. Ter
feito regularmente o cadastro solicitado pela Contratada no ato da matrícula ou
em pedido subsequente formulado pelo Curso para viabilização da expedição do
certificado.
c.
Não ter pendências financeiras com a CONTRATADA.
d. O certificado será
expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão do curso,
via digital, com QR Code de segurança, sendo assinado digitalmente pelo
representante do Curso IPROJUDE, sob selo e logomarca desse, mediante o
cumprimento dos requisitos previstos nos itens anteriores. Cabendo
exclusivamente ao CONTRATANTE a responsabilidade por sua impressão e demais
registros e salvamentos em seu equipamento técnico. Não havendo, em hipótese
alguma, possibilidade de seu envio pelos CORREIOS já que será disponibilizado
de forma virtual no sítio do curso.
II - O certificado somente será expedido se todos os
requisitos constantes no item I, desta cláusula, forem cumulativamente
atendidos.
III – O Certificado de Conclusão do Curso será expedido pelo Curso
IPROJUDE, conforme descrição da letra d, item I, da Cláusula Quinta deste
contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO DE ELEIÇÃO
I – Será considerada como mera
liberalidade a concessão de quaisquer brindes, tais como livros e
artigos congêneres, oferecidos pela CONTRATADA, sendo tudo
subordinado a regulamento da CONTRATADA. Como se trata de
mera liberalidade por parte da CONTRATADA, eventual atraso ou simples demora na
entrega de brindes, atribuível ou não à CONTRATADA, não submeterá a CONTRATADA
ou terceiros a qualquer pleito judicial indenizatório ou reparatório por parte
do CONTRATANTE.
II – Em hipótese alguma será possível a
troca de um curso por outro. O presente contrato é celebrado em caráter
irrevogável e irretratável, obrigando os contratantes, inclusive seus herdeiros
e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do
Consumidor.
III – A ineficácia ou nulidade de
qualquer cláusula não implicará nulidade do contrato, no tocante às demais
cláusulas.
IV – O não exercício de quaisquer
direitos assegurados neste contrato não importará em ato de renúncia ou
novação.
V – Qualquer dúvida ou controvérsia
existente entre as partes, relacionadas ao presente contrato, serão dirimidas
no foro da Comarca de Belo Horizonte, MG, com renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Este contrato será reputado perfeito
com a manifestação de concordância do CONTRATANTE.
Belo Horizonte, ___/___/ 2020
__________________________ ________________________
CONTRATANTE CONTRATADA
(IPROJUDE)
ALUNO:
CPF: