CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
___________________________, pessoa natural qualificada no sistema de inscrição promovido e disponibilizado pela contratada no site www.iprojude.com.br, denominada de CONTRATANTE e Instituto Pró Jurídico Democrático - IPROJUDE, inscrita no CNPJ 32.525.223.0001-69, com sede na Rua Mato Grosso, nº 355, sala 2101, bairro Barro Preto, na cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30.190-918, doravante, denominada apenas de CONTRATADA, entre si celebram o presente contrato e acordam as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
I – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, na modalidade Ensino a Distância (EAD), pela CONTRATADA ao CONTRATANTE/ALUNO, da DISCIPLINA ISOLADA DE PARTE GERAL DO DIREITO CIVIL por meio de 61 videoaulas, com aproximadamente 15 minutos cada, totalizando 15 horas, disponibilizado virtualmente, em conformidade com o previsto na Legislação vigente e nas normas internas da CONTRATADA , não havendo disponibilização de material escrito em pdf ou por qualquer outro meio, das quais o CONTRATANTE declara ter prévio e pleno conhecimento e com eles estar em inteira concordância.
II- O Contratante terá acesso ao Curso durante 6 (seis) meses, a partir da sua matrícula, podendo acessar cada videoaula no máximo 3 vezes.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
I – A orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino é obrigação da CONTRATADA, especialmente em relação à carga horária, à grade curricular, a indicação de professores, auxiliares e demais profissionais, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica definida em lei, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo, proceder a alterações nas atividades aqui mencionadas, bem como no corpo docente.
II – Constitui obrigação da CONTRATADA realizar, em prol do aluno, nos termos da legislação que rege a educação à distância (EAD), todas as atividades de natureza acadêmica relacionadas à disponibilização da disciplina isolada mencionada na Cláusula Primeira, item I, deste contrato.
III – Os direitos decorrentes do presente contrato em favor da CONTRATADA poderão ser cedidos ou negociados com terceiros, parcial ou totalmente, sendo que o(a) CONTRATANTE desde já expressa sua prévia anuência.
IV – Não é dever da CONTRATADA fornecer ao CONTRATANTE material escrito em pdf. ou, por qualquer outro meio, virtual ou físico, referente à disciplina isolada objeto deste contrato.
V – São obrigações do CONTRATANTE, em especial, mas não restritivamente, no que se refere à contratação de serviços de educação à distância:
a) possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site do IPROJUDE, com acesso à Internet e ter um e-mail e telefone para permanente contato;
b) considerando a proteção streaming utilizada nos vídeos, o aluno, antes de efetuar a matrícula, deverá assistir, gratuitamente, à aula demonstrativa de qualquer curso disponibilizada pela Contratada, testando a respectiva conexão, a fim de evitar problemas futuros;
c) responder, no prazo estabelecido pela coordenação acadêmica do curso, a todas as mensagens recebidas;
d) manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
e) não reproduzir, sob qualquer forma ou meio, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e a terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE;
f) seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;
g) cursar disciplinas e/ou atividades do Curso de acordo com as diretrizes oferecidas por este, observando a autonomia acadêmica conferida à CONTRATADA, no que tange ao corpo docente e ao conteúdo escolhido por este para lecionar; para promover as alterações aludidas no item I, da Cláusula Segunda deste contrato, ficando a CONTRATADA desobrigada de reabrir disciplinas e/ou atividades quando o curso não estiver sendo oferecido;
h) pagar pontualmente a contraprestação pecuniária devida, no valor e na data de vencimento indicado pela CONTRATADA.
V – Em virtude do caráter personalíssimo da atividade desenvolvida destinada a CONTRATANTE específico, esse não poderá ceder ou negociar os seus direitos em favor de terceiros.
Parágrafo Primeiro – Todas as providências acadêmicas formuladas pela CONTRATANTE apontadas neste contrato deverão ser formalizadas por escrito, mediante requerimento online. Cada curso adquirido é destinado ao uso pessoal e intransferível por parte do(a) aluno(a). É vedada a utilização da senha de acesso por mais de uma pessoa ou o compartilhamento de usuário/senha de acesso ao sistema entre múltiplos usuários. Assim, somente o aluno matriculado no curso terá direito a assisti-lo. Acessos simultâneos importarão na expiração do curso e farão com que a conexão caia imediatamente, sendo vedada a gravação do curso por qualquer meio.
Parágrafo Segundo – É vedado ao CONTRATANTE o uso de qualquer ferramenta de aceleração de downloads ou de cópia/clonagem de websites. Nesse caso, além das medidas cíveis e criminais cabíveis, a CONTRATADA poderá remover, sem reembolso, usuários que violarem os termos de uso deste site, bem como aqueles que atentarem contra o bom funcionamento deste, dando por imediatamente rescindido o contrato.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se isenta de qualquer responsabilidade ou danos sobre as condições técnicas, sejam essas relativas ao hardware, software, conexão de internet ou outros, de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, inclusive no tocante à limitação técnica de seu aparelho ou à inabilidade pessoal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS OFERECIDOS PELA CONTRATADA E DO INADIMPLEMENTO
I - O pagamento será realizado no valor informado no site do IPROJUDE através do sistema PagSeguro UOL, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE as informações por ele lançadas nos formulários destinados aos pagamentos.
II – Caso o CONTRATADO autorize o pagamento parcelado realizado por meio de boletos bancários, será considerado, para todos os efeitos, concessão de financiamento pelo IPROJUDE, ficando o CONTRATANTE previamente ciente de que, caso haja atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço, tal fato ensejará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária e juros legais, nos termos do disposto no art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990);
III – Em caso de inadimplência por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá optar, cumulativamente ou não, por: (a) protestar o título executivo extrajudicial; (b) incluir o nome do CONTRATANTE nos serviços e na base de dados de proteção ao crédito, caso a inadimplência perdure por mais de 30 (trinta) dias, caso em que o CONTRATANTE será previamente notificado a respeito desta ocorrência; (c) cobrar extrajudicialmente o valor devido, devendo o CONTRATANTE arcar com todas as custas, despesas e encargos de cobrança de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito, acrescido de custas e despesas extrajudiciais e judiciais;
IV – A CONTRATADA se reserva o direito de recusar a celebração deste contrato caso o CONTRATANTE, ao efetuar a contratação com modalidade de pagamento por meio de boletos bancários, tenha apontamentos (esteja inscrito) nos serviços e bancos de dados de proteção ao crédito.
V – O CONTRATANTE está ciente e concorda que, em relação ao curso objeto deste contrato, a emissão e consequente liberação do certificado estará vinculada ao pagamento integral do curso, inclusive no caso de pagamento parcelado através de boletos, além do preenchimento dos demais requisitos de natureza acadêmica previstos na cláusula quinta, item I, deste contrato.
VI – Não haverá abatimento no preço do curso objeto deste contrato, caso o CONTRATANTE deixe de acompanhar qualquer videoaula do curso.
VII – Caso o CONTRATANTE não seja o próprio acadêmico beneficiário, estes serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
I. O presente contrato poderá ser rescindido antes de seu vencimento:
a) Pela CONTRATADA, por incompatibilidade ou desarmonia do CONTRATANTE ou aluno beneficiário às finalidades do curso;
b) Pelo CONTRATANTE, em até sete dias da aquisição do curso, exercitando o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, sem a cobrança de qualquer multa por parte da CONTRATADA.
Parágrafo único - O fato de o CONTRATANTE não acessar o ambiente virtual de aprendizagem, não será considerado como cancelamento ou desistência, não o eximindo da obrigação de arcar com o pagamento das parcelas assumidas, tendo em vista a disponibilidade do serviço e a vaga garantida.
II – A liberação do acesso à plataforma referente ao curso objeto deste contrato por parte do Contratante, somente ocorrerá após o adimplemento da contraprestação devida por este ou a sua 1ª parcela, se porventura, o pagamento for ajustado como de execução futura continuada.
III – Se houver a matrícula no curso, com o fornecimento dos dados cadastrais por parte do Contratante, sem contudo, haver o subsequente pagamento do valor financeiro acordado, nos 15 dias corridos subsequentes ao inadimplemento por parte do aluno, o silêncio desse reputar-se-á como desistência da matrícula, resultando em seu cancelamento, sem cabimento de ônus para qualquer uma das partes.
CLÁUSULA QUINTA: DA CERTIFICAÇÃO
I - Para concluir o curso objeto deste contrato, o aluno deverá cumprir os seguintes requisitos:
a. Ter assistido pelo menos 75% do curso total;
b. Ter feito regularmente o cadastro solicitado pela Contratada no ato da matrícula ou em pedido subsequente formulado pelo Curso para viabilização da expedição do certificado.
c. Não ter pendências financeiras com a CONTRATADA.
d. O certificado será expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão do curso, via digital, com QR Code de segurança, sendo assinado digitalmente pelo representante do Curso IPROJUDE, sob selo e logomarca desse, mediante o cumprimento dos requisitos previstos nos itens anteriores. Cabendo exclusivamente ao CONTRATANTE a responsabilidade por sua impressão e demais registros e salvamentos em seu equipamento técnico. Não havendo, em hipótese alguma, possibilidade de seu envio pelos CORREIOS já que será disponibilizado de forma virtual no sítio do curso.
II - O certificado somente será expedido se todos os requisitos constantes no item I, desta cláusula, forem cumulativamente atendidos.
III – O Certificado de Conclusão do Curso será expedido pelo Curso IPROJUDE, conforme descrição da letra d, item I, da Cláusula Quinta deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO DE ELEIÇÃO
I – Será considerada como mera liberalidade a concessão de quaisquer brindes, tais como livros e artigos congêneres, oferecidos pela CONTRATADA, sendo tudo subordinado a regulamento da CONTRATADA. Como se trata de mera liberalidade por parte da CONTRATADA, eventual atraso ou simples demora na entrega de brindes, atribuível ou não à CONTRATADA, não submeterá a CONTRATADA ou terceiros a qualquer pleito judicial indenizatório ou reparatório por parte do CONTRATANTE.
II – Em hipótese alguma será possível a troca de um curso por outro. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando os contratantes, inclusive seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.
III – A ineficácia ou nulidade de qualquer cláusula não implicará nulidade do contrato, no tocante às demais cláusulas.
IV – O não exercício de quaisquer direitos assegurados neste contrato não importará em ato de renúncia ou novação.
V – Qualquer dúvida ou controvérsia existente entre as partes, relacionadas ao presente contrato, serão dirimidas no foro da Comarca de Belo Horizonte, MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este contrato será reputado perfeito com a manifestação de concordância do CONTRATANTE.
Belo Horizonte, ___/___/ 2020
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CONTRATANTE CONTRATADA (IPROJUDE)
ALUNO:
CPF: