Aulas Demonstrativas
 

Aulas Demonstrativas



AULAS DEMONSTRATIVAS DA PÓS DE CIVIL e PROCESSO CIVIL e da PÓS DE TRABALHO e PROCESSO DO TRABALHO:



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Curso de Teste 1 - Conteúdo Programático:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

                                             

 

                                                                            , pessoa natural qualificada no sistema de inscrição promovido e disponibilizado pela contratada no site www.iprojude.com.br, denominada de CONTRATANTE e Instituto Pró Jurídico Democrático - IPROJUDE, inscrita no CNPJ 32.525.223.0001-69, com sede na Rua Mato Grosso, nº 355, sala 2101, bairro Barro Preto, na cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30.190-918, em parceria com a FACULDADE ARNALDO JANSSEN, doravante, denominadas apenas de CONTRATADAS, entre si celebram o presente contrato e acordam as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

 

I – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, na modalidade Ensino a Distância (EAD), pelas CONTRATADAS ao CONTRATANTE/ALUNO(A), de Curso de Pós-graduação lato sensu em                                                                                                                    , em nível de especialização, por meio de vídeoaulas e material de apoio em PDF, disponibilizado virtualmente, em conformidade com o previsto na Legislação vigente, nas normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Educação – MEC e demais autoridades públicas competentes e nas normas internas das CONTRATADAS e Projeto Pedagógico do Curso, dos quais  o CONTRATANTE declara ter prévio e pleno conhecimento e com eles estar em inteira concordância.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES

 

I – A orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino é obrigação das CONTRATADAS, especialmente em relação à avaliação e ao rendimento escolar dos alunos, a fixação de carga horária, a grade curricular, a indicação de professores, auxiliares e demais profissionais, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica definida em lei, poderão as CONTRATADAS, a qualquer tempo, proceder a alterações nas atividades aqui mencionadas, bem como no corpo docente e certificação do curso de pós-graduação objeto deste contrato, procedendo à prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.

 

II – Constitui obrigação das CONTRATADAS realizar, em prol do aluno, nos termos da legislação que rege a educação à distância (EAD), todas as atividades de natureza acadêmica, bem como prestar outros serviços de natureza puramente educacional, tais como disponibilizar todo conteúdo dos cursos a distância, promover a avaliação dos alunos, atender às dúvidas relacionadas ao conteúdo e à utilização das ferramentas de aprendizagem.

 

III – Os direitos decorrentes do presente contrato em favor das CONTRATADAS poderão ser cedidos ou negociados com terceiros, parcial ou totalmente, sendo que o(a) CONTRATANTE desde já expressa sua prévia anuência.

 

IV – Constitui obrigação das CONTRATADAS prestar declarações/certidões afetas à situação acadêmica e/ou financeira do(a) aluno(a), mediante solicitação expressa do interessado, cujo prazo para liberação pelas CONTRATADAS será de 10 dias úteis a contar da manifestação de ciência pelo curso da solicitação, sendo que a emissão de declarações/certidões eventualmente expedidas antes do prazo mencionado não implica seu afastamento. O prazo de 10 dias úteis é aplicado para solicitação de declarações/certidões para qualquer fim, inclusive, para fins de pontuação em concursos públicos ou certames de qualquer natureza.  

 

V – São obrigações do CONTRATANTE, em especial, mas não restritivamente, no que se refere à contratação de serviços de educação a distância:

 

a)      possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site das CONTRATADAS, com acesso à Internet e ter um e-mail e telefone para permanente contato;

b)      considerando a proteção streaming utilizada nos vídeos, o aluno, antes de efetuar a matrícula, deverá assistir, gratuitamente, à aula demonstrativa, testando a respectiva conexão, a fim de evitar problemas futuros;

c)      responder, no prazo estabelecido pela coordenação acadêmica do curso, a todas as mensagens recebidas para o adequado andamento do curso do(a) aluno(a);

d)     manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;

e)      não reproduzir, sob qualquer forma ou meio, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante as CONTRATADAS e a terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE;

f)       seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;

g)      cursar disciplinas e/ou atividades do curso de acordo com o Projeto Pedagógico e matriz curricular estabelecidos, observando a autonomia acadêmica conferida às CONTRATADAS para promover as alterações aludidas no item I, da Cláusula Segunda deste contrato, ficando as CONTRATADAS desobrigadas de reabrir disciplinas e/ou atividades quando o curso não estiver sendo oferecido;

h)      pagar pontualmente as parcelas financeiras devidas, no valor e na data de vencimento indicado pelas CONTRATADAS.

 

VI – Em virtude do caráter personalíssimo da atividade desenvolvida destinada a CONTRATANTE específico, esse não poderá ceder ou negociar os seus direitos em favor de terceiros.

 

Parágrafo Primeiro – Todas as providências acadêmicas formuladas pela CONTRATANTE apontadas neste contrato deverão ser formalizadas por escrito, mediante requerimento on-line. Cada curso adquirido é destinado ao uso pessoal e intransferível por parte do(a) aluno(a). É vedada a utilização da senha de acesso por mais de uma pessoa ou o compartilhamento de usuário/senha de acesso ao sistema entre múltiplos usuários. Assim, somente o(a) aluno(a) matriculado(a) no curso terá direito a assisti-lo. Acessos simultâneos importarão na expiração do curso e farão com que a conexão caia imediatamente, sendo vedada a gravação do curso por qualquer meio.

Parágrafo Segundo – É vedado ao CONTRATANTE o uso de qualquer ferramenta de aceleração de downloads ou de cópia/clonagem de websites. Nesse caso, além das medidas cíveis e criminais cabíveis, as CONTRATADAS poderão remover, sem reembolso, usuários que violarem os termos de uso deste site, bem como aqueles que atentarem contra o bom funcionamento deste, dando por imediatamente rescindido o contrato.

 

Parágrafo Terceiro – As CONTRATADAS se isentam de qualquer responsabilidade ou danos sobre as condições técnicas, sejam essas relativas ao hardwaresoftware, conexão de internet ou outros, de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTEinclusive no tocante à limitação técnica de seu aparelho ou à inabilidade pessoal.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS OFERECIDOS PELAS CONTRATADAS E DO INADIMPLEMENTO

 

I - O pagamento será realizado no valor informado no site da CONTRATADA IPROJUDE através do sistema Dottapay, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE as informações por ele lançadas nos formulários destinados aos pagamentos.

 

II – Se a matrícula do curso se der com a assunção de parcelas por parte do aluno, havendo o inadimplemento da primeira parcela e após o contato do curso com o aluno – via e-mail ou número de WhatsApp cadastrados –, nos 15 dias subsequentes ao inadimplemento por parte do aluno, o silêncio desse reputar-se-á como desistência da matrícula, resultando em seu cancelamento, sem cabimento de ônus para qualquer uma das partes.

 

III – Caso a CONTRATADA IPROJUDE autorize o pagamento parcelado realizado por meio de boletos bancários, será considerado, para todos os efeitos, concessão de financiamento pelo IPROJUDE, ficando o CONTRATANTE previamente ciente de que, caso haja atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço, tal fato ensejará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária e juros legais, nos termos do disposto no art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990), bem como bloqueio de acesso ao curso, após um semestre de inadimplência financeira, considerando que o curso adota o sistema didático semestral. Em relação ao aluno(a) adimplente financeiramente, a matrícula semestral ocorrerá automaticamente no início de cada semestre acadêmico.

IV – Em caso de inadimplência por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA IPROJUDE poderá optar, cumulativamente ou não, por: (a) protestar o título executivo extrajudicial; (b) incluir o nome do CONTRATANTE nos serviços e na base de dados de proteção ao crédito, caso a inadimplência perdure por mais de 30 (trinta) dias, caso em que o CONTRATANTE será previamente notificado a respeito desta ocorrência; (c) cobrar extrajudicialmente o valor devido, devendo o CONTRATANTE arcar com todas as custas, despesas e encargos de cobrança de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito, acrescido de custas e despesas extrajudiciais e judiciais; e (d) rescindir este contrato e bloquear a senha de acesso ao curso de pós-graduação, após o período semestral de inadimplência financeira, considerando que o curso adota o sistema didático semestral.

V – A CONTRATADA IPROJUDE se reserva o direito de recusar a celebração deste contrato caso o CONTRATANTE, ao efetuar a contratação com modalidade de pagamento por meio de boletos bancários, tenha apontamentos (esteja inscrito) nos serviços e bancos de dados de proteção ao crédito.

VI – Não haverá abatimento no preço do curso de pós-graduação, caso o CONTRATANTE opte por não cursar eventual “Módulo Bônus” que seja facultativo.

VII – Não haverá abatimento no preço do curso de pós-graduação caso, o CONTRATANTE decida por não realizar o trabalho de conclusão de curso, que é facultativo.

VIII – Caso o CONTRATANTE não seja o próprio acadêmico beneficiário, estes serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do presente contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO DO CONTRATO

I. O presente contrato poderá ser rescindido antes de seu vencimento:

a)      Pela CONTRATADA, por incompatibilidade ou desarmonia do CONTRATANTE ou aluno beneficiário às finalidades do curso;

b)      Pelo CONTRATANTE, em até sete dias da aquisição do curso, exercitando o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, sem a cobrança de qualquer multa por parte da CONTRATADA. Após o prazo mencionado, o CONTRATANTE poderá resilir unilateralmente o contrato, mediante o pagamento de 10% sobre o valor restante do curso a partir da data da manifestação formal do CONTRATANTE no sentido de resilir o contrato unilateralmente. Para fazer o cancelamento de curso é necessário que o aluno quite os débitos pendentes. Os valores já pagos não serão devolvidos. 

Parágrafo único - O fato de o CONTRATANTE não acessar o ambiente virtual de aprendizagem, bem como não realizar ou não entregar as atividades acadêmicas e avaliativas no prazo e na forma definidas nas orientações constantes no Manual do Aluno e nos comunicados disponíveis na área restrita, não será considerado como cancelamento ou desistência, não o eximindo da obrigação de arcar com o pagamento das parcelas assumidas, tendo em vista a disponibilidade do serviço e a vaga garantida.

 

CLÁUSULA QUINTA: DA CERTIFICAÇÃO

I - Para concluir o curso de pós-graduação e receber o certificado de Pós-Graduado(a), o(a) pós-graduando(a) deverá cumprir os seguintes requisitos: 

a. Ter assistido pelo menos 75% de cada disciplina, salvo eventuais módulos bônus;

b. Obter pelo menos 70% nas avaliações disponibilizadas ao término de cada disciplina do curso.

c. Obter 70%, no mínimo, de aproveitamento na nota integral no trabalho de conclusão do curso, entregue tempestivamente, caso o CONTRATANTE opte por sua realização;

d. Ter entregue toda a documentação exigida: cópia autenticada do diploma de graduação que deverá ser enviado para a sede da CONTRATADA (Rua Mato Grosso, 355, sala 2101, bairro Barro Preto, na cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30.190-918), bem como outros documentos que a legislação pertinente exija. O envio dos documentos correrá às expensas do CONTRATANTE;

 

II - O certificado será expedido no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da aprovação do trabalho de conclusão de curso, caso o CONTRATANTE opte por sua realização, ou a partir do requerimento formal feito pelo aluno, após a conclusão dos requisitos previstos no item anterior, e entrega de toda a documentação exigida. Até a expedição do certificado, o CONTRATANTE poderá requerer declaração de conclusão do curso da CONTRATADA, mediante o cumprimento dos requisitos previstos no item anterior, a qual deverá ser expedida por essa.

 

III - O certificado somente será expedido se todos os requisitos constantes no item I, desta cláusula, forem cumulativamente atendidos.

 

IV – O Certificado de Pós-Graduação será enviado pelos Correios ao aluno concludente do curso, com aviso de recebimento, às expensas das CONTRATADAS.

 

CLÁUSULA SEXTA: DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO DE ELEIÇÃO

I – A promoção de escolha de artigos para eventual publicação em obra coletiva se traduz em mera liberalidade praticada pela CONTRATADA, cujos critérios de escolha se subordinarão exclusivamente às regras previstas em regulamento do curso, destacando-se que a sua publicação, outrossim, se subordina a um número mínimo de artigos que sejam aprovados pelo curso como aptos à publicação, dentro de sua autonomia acadêmica. Bem como será considerada como mera liberalidade a concessão de quaisquer brindes, tais como livros e artigos congêneres, oferecidos pela CONTRATADA, sendo tudo subordinado a regulamento da CONTRATADA. Como se trata de mera liberalidade por parte da CONTRATADA, eventual atraso ou simples demora na entrega de brindes, atribuíveis ou não às CONTRATADAS, não submeterão as CONTRATADAS ou terceiros a qualquer pleito judicial indenizatório ou reparatório por parte do CONTRATANTE.

II – O trabalho de conclusão do curso será opcional, conforme se depreende de atos normativos das autoridades competentes em vigor. Entretanto, se houver a superveniência de qualquer ato normativo das autoridades competentes que imponha a realização do referido trabalho, esse deverá ser concluído pelo aluno para a obtenção de seu título.

III – Em hipótese alguma será possível a troca de um curso por outro. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando os contratantes, inclusive seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.

IV – A ineficácia ou nulidade de qualquer cláusula não implicará nulidade do contrato, no tocante às demais cláusulas.

V – O não exercício de quaisquer direitos assegurados neste contrato não importará em ato de renúncia ou novação.

VI – Qualquer dúvida ou controvérsia existente entre as partes, relacionadas ao presente contrato, serão dirimidas no foro da Comarca de Belo Horizonte, MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Este contrato será reputado perfeito com a manifestação de concordância do CONTRATANTE

 

Belo Horizonte,   /   /   

 

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