1. Período de Duração: O curso de pós-graduação em Direito Civil e Processual Civil com ênfase em empreendedorismo jurídico deverá ser concluído no período de 12 meses. Entretanto, caso haja interesse, é possível que o aluno conclua o curso no período mínimo de 6 meses. Independentemente do prazo, o aluno deverá acompanhar as videoaulas e cumprir com as avaliações predeterminadas no período aventado. Mediante justa causa, a ser avaliada pela Coordenação do Curso, é possível que o prazo seja estendido, não podendo ultrapassar a 18 meses.
2. Dinâmica do Curso: O aluno deverá assistir às videoaulas disponibilizadas no site do IPROJUDE e ler o material escrito em pdf. Após o acompanhamento das videoaulas e leitura do material escrito em pdf, ao término de cada disciplina, o aluno deverá responder a um questionário com questões de múltipla-escolha.
O curso é formado por 4 módulos, conforme apresentado a seguir:
MÓDULO 1 | MÓDULO 2 |
DIREITO CIVIL 64 vídeos | DIREITO PROCESSUAL CIVIL 64 vídeos |
MÓDULO 3 | MÓDULO 4 (Módulo Bônus)* |
EMPREENDEDORISMO JURÍDICO 16 vídeos | PRÁTICA CÍVEL 16 vídeos |
3. Artigo de Conclusão do Curso: FACULTATIVO. Com base na Resolução nº 01, de 06 de abril de 2018, do CNE/CES, que estabelece as diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu, o trabalho de conclusão de curso não será obrigatório. Entretanto, caso o aluno queira elaborá-lo, mediante requerimento ao curso, o referido trabalho poderá ser direcionado para professores avaliadores que farão a seleção dos melhores trabalhos para a publicação em obra coletiva, em conformidade com o regulamento anexado no contrato de prestação de serviços.
Obs.: Caso o aluno opte pelo Artigo de Conclusão do Curso e tenha interesse que seu Artigo seja avaliado por uma Banca Examinadora, basta encaminhar o e-mail para secretaria@iprojude.com.br, apresentando a referida solicitação.
Deverão ser enviados pelos CORREIOS, para a sede do IPROJUDE, no seguinte endereço: Rua Mato Grosso, nº 355, sala 2101, Bairro Barro Preto, CEP 30.190-918, Belo Horizonte – MG, as cópias dos seguintes documentos:
- cópia AUTENTICADA do Diploma do curso de graduação (frente e verso)
- Cópia AUTENTICADA do Histórico escolar da graduação;
- 1 Fotografia 3x4;
- cópia SIMPLES do
RG ou CI (Registro Geral ou Carteira de Identidade), não é aceita a CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- cópia SIMPLES do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
- cópia SIMPLES da Certidão de nascimento ou casamento;
- cópia SIMPLES do comprovante de residência.
PRAZO para envio dos documentos: 30 dias a contar da efetivação da matrícula.
Professores do Curso (em ordem alfabética):
Professor | Titulação |
Alexandre Freitas Câmara | Doutorado. |
Bernardo Gonçalves Fernandes | Doutorado e Mestrado. |
Carlos Henrique Fernandes Guerra | Mestrado. |
Daniel Amorim Assumpção Neves | Doutorado e Mestrado. |
Élcio Nacur Rezende | Doutorado e Mestrado. |
Fabrício Bastos | Mestrado. |
Felipe Quintella | Doutorado e Mestrado. |
Flávio Quinaud Pedron | Doutorado e Mestrado. |
Gustavo Faria | Mestrado. |
Helena Barreto | Mestrado. |
Karla Resende | Mestrado. |
Marcelo de Oliveira Milagres | Doutorado e Mestrado. |
Maria Bueno | Doutorado e Mestrado. |
Michele Faria | Mestrado. |
Mônica Queiroz | Doutorado e Mestrado. |
Mozart Borba | Especialista. |
Nathália Masson | Mestrado. |
Nelson Rosenvald | Doutorado e Mestrado. |
Otávio Grossi | Mestrado. |
Patrícia de Moura Rocha | Mestrado. |
Paulo Herique Ribas | Mestrado. |
Roberta Densa | Doutorado e Mestrado. |
Rodrigo da Cunha Pereira | Doutorado e Mestrado. |
Vinícius Rezende | Especialista. |
Walsir Rodrigues Júnior | Doutorado e Mestrado. |
Wilson Almeida Benevides | Mestrado. |
MÓDULOS | DISCIPLINAS | TEMAS |
Módulo 1 Direito Civil | Disciplina 1 Teoria Geral do Direito Civil | A horizontalização dos Direitos Fundamentais; Direitos da Personalidade; Da personalidade jurídica da pessoa natural; Da capacidade civil e o Estatuto da pessoa com Deficiência; Teoria Geral do Negócio Jurídico; Prescrição e decadência. |
Disciplina 2 Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil | A obrigação como um processo; Objetos das obrigações; Adimplemento das obrigações; Inadimplemento das obrigações; Responsabilidade Civil: pressupostos; Responsabilidade Civil: Novas tendências no Direito das Famílias | |
Disciplina 3 Direito dos Contratos e Tópicos de Direito das Coisas | Principiologia contratual; Efeitos dos contratos; Tópicos de Direito Material na Lei de Locação; Direito do Consumidor; Da Propriedade; Da Posse. | |
Disciplina 4 Direito das Famílias e Direito das Sucessões. | Principiologia do Direito das Famílias; Dissolução do casamento; Parentesco e multiparentalidade; Lei Brasileira de Inclusão e seus impactos: curatela e tomada de decisão apoiada; Regime de bens; União estável; Alimentos; Sucessão Legítima. | |
Módulo 2 Direito Processual Civil | Disciplina 1 Parte Geral do CPC/15 e Processo de Conhecimento | Os princípios processuais no CPC/15 e o papel do magistrado; Processo de conhecimento; Jurisdição e competência; Sujeitos processuais; Atos processuais; Nulidades. |
Disciplina 2 Recursos. Precedentes. Ação Rescisória. Reclamação. Processo Judicial Eletrônico. | Teoria Geral dos Recursos; Recursos em espécie; Precedentes; Processo Judicial Eletrônico. | |
Disciplina 3 Execução. Tutelas Provisórias. Procedimentos Especiais. Juizados Especiais. | Teoria geral, processo e fase de execução. Tutelas Provisórias. Procedimentos Especiais. Juizados Especiais. | |
Disciplina 4 Processo Coletivo. A Família na contemporaneidade e as suas ações. Controle de Constitucionalidade. | Processo Coletivo. Novas conjugalidades e novas parentalidades. Ações de família. Controle de Constitucionalidade. | |
Módulo 3 Empreendedorismo Jurídico |
Empreendedorismo Jurídico | Tornar-se pleno: obter performance; Empreendedorismo; Plano de negócios; Marketing Jurídico; Tecnologia no Direito: Start`ups. Gestão de Escritório. |
Módulo Bônus Prática Cível |
Prática Cível | Petição Inicial; Contestação; Recursos. |
· Sistema Operacional: Windows XP SP2
· Flash Player: Macromedia Flash 9
· Navegador (Browser): Internet Explorer 7.0 ou Firefox 3.0
· Espaço livre no disco rígido (HD): 300 MB
· Conexão de Internet Banda Larga: 1 mega
· Processador: 1.5 GHz (equivalente a Pentium III)
-Resolução da tela:1024x768
11. Vantagens do Curso 100% Online:
·
· Flexibilidade de horários, já que o aluno poderá acessar o conteúdo no horário em que achar oportuno;
· Possibilidade de conciliação de trabalho e estudos;
· Valores mais acessíveis, sem prescindir da qualidade do corpo docente e do conteúdo;
· Economia de tempo e dinheiro com o transporte por parte do aluno;
· Possibilidade de reunião em um mesmo curso de professores de excelência;
· Interação com os professores e tutores por meio do envio de dúvidas online;
·
· O aluno, no ensino à distância, é protagonista de seu aprendizado e não mero sujeito passivo dele.
12. Prazo para emissão do CERTIFICADO de Conclusão do Curso: Após a conclusão do curso pelo aluno e o envio da documentação pertinente, o certificado será expedido em até 90 dias.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES: (1) tel/whatsapp: (31) 99948-2639 - 08:30 até 14:30 / (31) 98991-3606 - 14:30 até 20:30; (2) e-mail: contato@iprojude.com.br; (3) chat (no próprio site).
Material | Páginas | Tam. Arquivo |
---|---|---|
Ainda não foram disponibilizados materais digitais para este curso. |
Aula | Professor | Duração |
---|---|---|
Ainda não foram disponibilizadas aulas para este curso. |
CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
___________________________, pessoa
natural qualificada no sistema de inscrição promovido e disponibilizado pela
contratada no site www.iprojude.com.br,
denominada de CONTRATANTE e Instituto Pró Jurídico
Democrático - IPROJUDE, inscrita no CNPJ
32.525.223.0001-69, com sede na Rua Mato Grosso, nº 355, sala 2101, bairro
Barro Preto, na cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30.190-918, doravante,
denominada apenas de CONTRATADA,
entre si celebram o presente contrato e acordam as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: DO OBJETO
I – O
presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, na
modalidade Ensino a Distância (EAD), pela CONTRATADA
ao CONTRATANTE/ALUNO, de Curso de
Pós-graduação lato sensu em
Direito Civil e Processual Civil com ênfase em empreendedorismo, em
nível de especialização, por meio de vídeoaulas e material de apoio,
disponibilizado virtualmente, em conformidade com o previsto na Legislação
vigente, nas normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Educação – MEC
e demais autoridades públicas competentes e nas normas internas da CONTRATADA e Projeto Pedagógico do
Curso, dos quais o CONTRATANTE declara ter prévio e pleno conhecimento e com eles
estar em inteira concordância.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
DOS CONTRATANTES
I – A
orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino é obrigação da CONTRATADA, especialmente em relação à
avaliação e ao rendimento escolar dos alunos, a fixação de carga horária, a
grade curricular, a indicação de professores, auxiliares e demais
profissionais, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão
pela qual, por força da autonomia acadêmica definida em lei, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo, proceder
a alterações nas atividades aqui mencionadas, bem como no corpo docente e
instituição certificadora do curso de pós-graduação objeto deste contrato,
desde que devidamente credenciada pelo MEC, procedendo à prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio
de divulgação.
II –
Constitui obrigação da CONTRATADA
realizar, em prol do aluno, nos termos da legislação que rege a educação à
distância (EAD), todas as atividades de natureza acadêmica, bem como prestar
outros serviços de natureza puramente educacional, tais como disponibilizar
todo conteúdo dos cursos a distância, promover a avaliação dos alunos, atender
às dúvidas relacionadas ao conteúdo e à utilização das ferramentas de
aprendizagem.
III – Os
direitos decorrentes do presente contrato em favor da CONTRATADA poderão ser cedidos ou negociados com terceiros, parcial
ou totalmente, sendo que o(a) CONTRATANTE
desde já expressa sua prévia anuência.
IV – São
obrigações do CONTRATANTE, em especial, mas não
restritivamente, no que se refere à contratação de serviços de educação à
distância:
a)
possuir equipamentos e softwares, seguindo os
requisitos mínimos mencionados no site do IPROJUDE, com acesso à Internet e ter
um e-mail e telefone para permanente contato;
b)
considerando a proteção streaming utilizada nos vídeos, o aluno, antes de efetuar a
matrícula, deverá assistir, gratuitamente, à aula demonstrativa, testando a
respectiva conexão, a fim de evitar problemas futuros;
c)
responder, no prazo estabelecido pela coordenação
acadêmica do curso, a todas as mensagens recebidas;
d)
manter seus dados cadastrais atualizados e com
informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha
e login, de forma a não permitir compartilhamento;
e)
não reproduzir, sob qualquer forma ou meio, o
material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e a terceiros, nos termos da
Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade
intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado,
pelo CONTRATANTE;
f)
seguir os padrões de conduta estabelecidos e
vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros
usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente
virtual (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a
segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) agir
conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento
e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do
curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas
obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;
g)
cursar disciplinas e/ou atividades do curso de
acordo com o Projeto Pedagógico e matriz curricular estabelecidos, observando a
autonomia acadêmica conferida à CONTRATADA para
promover as alterações aludidas no item I, da Cláusula Segunda deste contrato,
ficando a CONTRATADA desobrigada de
reabrir disciplinas e/ou atividades quando o curso não estiver sendo oferecido;
h)
pagar pontualmente as mensalidades devidas, no
valor e na data de vencimento indicado pela CONTRATADA.
V – Em
virtude do caráter personalíssimo da atividade desenvolvida destinada a CONTRATANTE específico, esse não poderá
ceder ou negociar os seus direitos em favor de terceiros.
Parágrafo
Primeiro – Todas as providências acadêmicas formuladas pela CONTRATANTE apontadas neste contrato deverão ser formalizadas por
escrito, mediante requerimento online.
Cada curso adquirido é destinado ao uso pessoal e intransferível por parte
do(a) aluno(a). É vedada a utilização da senha de acesso por mais de uma pessoa
ou o compartilhamento de usuário/senha de acesso ao sistema entre múltiplos
usuários. Assim, somente o aluno matriculado no curso terá direito a
assisti-lo. Acessos simultâneos importarão na expiração do curso e farão com
que a conexão caia imediatamente, sendo vedada a gravação do curso por qualquer
meio.
Parágrafo Segundo – É vedado ao CONTRATANTE o uso de qualquer
ferramenta de aceleração de downloads ou de cópia/clonagem de websites.
Nesse caso, além das medidas cíveis e criminais cabíveis, a CONTRATADA poderá remover, sem
reembolso, usuários que violarem os termos de uso deste site, bem como aqueles
que atentarem contra o bom funcionamento deste, dando por imediatamente
rescindido o contrato.
Parágrafo
Terceiro – A CONTRATADA se isenta de
qualquer responsabilidade ou danos sobre as condições técnicas, sejam essas
relativas ao hardware, software, conexão de internet ou
outros, de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, inclusive
no tocante à limitação técnica de seu aparelho ou à
inabilidade pessoal.
CLÁUSULA
TERCEIRA: DO PAGAMENTO PELOS
SERVIÇOS EDUCACIONAIS OFERECIDOS PELA CONTRATADA E DO INADIMPLEMENTO
I - O
pagamento será realizado no valor informado no site do IPROJUDE através do
sistema PagSeguro UOL, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE as informações por ele
lançadas nos formulários destinados aos pagamentos.
II – Caso o CONTRATADO autorize o pagamento parcelado realizado por meio de boletos bancários, será considerado, para todos os efeitos, concessão de financiamento pelo IPROJUDE, ficando o CONTRATANTE previamente ciente de que, caso haja atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço, tal fato ensejará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária e juros legais, nos termos do disposto no art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990);
III – Em caso de inadimplência por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá optar, cumulativamente ou não, por: (a)
protestar o título executivo extrajudicial; (b) incluir o nome do CONTRATANTE nos serviços e na base de
dados de proteção ao crédito, caso a inadimplência perdure por mais de 30
(trinta) dias, caso em que o CONTRATANTE
será previamente notificado a respeito desta ocorrência; (c) cobrar
extrajudicialmente o valor devido, devendo o CONTRATANTE arcar com todas as custas, despesas e encargos de
cobrança de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 20%
(vinte por cento) sobre o valor total do débito, acrescido de custas e despesas
extrajudiciais e judiciais; e (d) rescindir este contrato e bloquear de
imediato a senha de acesso ao curso de pós-graduação.
IV – A CONTRATADA
se reserva o direito de recusar a celebração deste contrato caso o CONTRATANTE, ao efetuar a
contratação com modalidade de pagamento por meio de boletos bancários, tenha
apontamentos (esteja inscrito) nos serviços e bancos de dados de proteção
ao crédito.
V – O CONTRATANTE está ciente e concorda que, em relação ao curso de pós-graduação objeto
deste contrato, a emissão e consequente liberação do certificado estará
vinculada ao pagamento integral do curso, inclusive no caso de pagamento
parcelado através de boletos, além do preenchimento dos demais requisitos de
natureza acadêmica previstos na cláusula quinta, item I, deste contrato.
VI – Não haverá abatimento no preço do curso de
pós-graduação, caso o CONTRATANTE
opte por não cursar o “Módulo Bônus – Prática Cível”, que é facultativo.
VII – Não haverá abatimento no preço do curso de
pós-graduação caso, o CONTRATANTE
decida por não realizar o artigo de conclusão de curso, que é facultativo.
VIII – Caso o CONTRATANTE
não seja o próprio acadêmico beneficiário, estes serão solidariamente
responsáveis pelas obrigações do presente contrato.
CLÁUSULA
QUARTA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
I. O presente contrato poderá ser rescindido antes
de seu vencimento:
a) Pela CONTRATADA, por incompatibilidade ou
desarmonia do CONTRATANTE ou aluno beneficiário
às finalidades do curso;
b) Pelo CONTRATANTE, em até sete dias da
aquisição do curso, exercitando o direito de arrependimento previsto no art. 49
do Código de Defesa do Consumidor, sem a cobrança de qualquer multa por parte
da CONTRATADA. Após o prazo
mencionado, o CONTRATANTE poderá
resilir unilateralmente o contrato, mediante o pagamento de 10% sobre o valor
restante do curso a partir da data da manifestação formal do CONTRATANTE no sentido de resilir o
contrato unilateralmente. Para fazer o cancelamento de curso é necessário
que o aluno quite os débitos pendentes. Os valores já pagos não serão
devolvidos.
Parágrafo único - O fato de o CONTRATANTE não acessar o ambiente virtual de
aprendizagem, bem como não realizar ou não entregar as atividades acadêmicas e
avaliativas no prazo e na forma definidas nas orientações constantes no Manual
do Aluno e nos comunicados disponíveis na área restrita, não será considerado
como cancelamento ou desistência, não o eximindo da obrigação de arcar com o
pagamento das parcelas assumidas, tendo em vista a disponibilidade do serviço e
a vaga garantida.
II – Se a matrícula do curso se der com a assunção de parcelas por parte do aluno, havendo o inadimplemento da primeira parcela e após o contato do curso com o aluno – via e-mail ou número de whatsapp cadastrados –, nos 15 dias corridos subsequentes ao inadimplemento por parte do aluno, o silêncio desse reputar-se-á como desistência da matrícula, resultando em seu cancelamento, sem cabimento de ônus para qualquer uma das partes.
CLÁUSULA
QUINTA: DA CERTIFICAÇÃO
I - Para concluir o curso de pós-graduação e
receber o certificado de Pós-Graduado(a), o(a) pós-graduando(a) deverá cumprir
os seguintes requisitos:
a. Ter
assistido pelo menos 75% de cada disciplina, salvo prática cível que é
optativa;
b. Obter
pelo menos 70% de acerto nas avaliações disponibilizadas ao
término de cada disciplina do curso. A disciplina prática cível não terá nenhuma
avaliação;
c.
Obter 70%, no mínimo, de aproveitamento na nota integral no artigo de conclusão
do curso, entregue tempestivamente, caso o CONTRATANTE
opte por sua realização;
d. Ter entregue toda a documentação exigida: RG e CPF; Certidão de Nascimento ou Casamento; Diploma de Graduação (frente e verso) - cópia autenticada; Histórico Escolar da Graduação - cópia autenticada; 1 (uma) foto 3x4 e comprovante de residência, bem como outros documentos que a legislação pertinente exija. A documentação acima deverá ser enviada, após a inscrição no site (em um prazo de até 30 dias após a efetivação da matrícula), para a sede do IPROJUDE, através dos Correios, no seguinte endereço: Rua Mato Grosso nº 355, sala 2101, Bairro: Barro Preto, CEP 30.190-918, Belo Horizonte/MG. O envio dos documentos correrá às expensas do CONTRATANTE.
f.
Não ter pendências financeiras com a CONTRATADA.
II - O certificado será expedido no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da aprovação do artigo de conclusão de curso, caso o CONTRATANTE opte por sua realização, ou a partir do requerimento formal feito pelo aluno, após a conclusão dos requisitos previstos no item anterior, e entrega de toda a documentação exigida. Até a expedição do certificado, o CONTRATANTE poderá requerer declaração de conclusão do curso da CONTRATADA, mediante o cumprimento dos requisitos previstos no item anterior, a qual deverá ser expedida por essa.
III - O certificado somente será expedido se todos os requisitos constantes no item I, desta cláusula, forem cumulativamente atendidos.
V – O Certificado de Pós-Graduação será enviado
pelos Correios ao aluno concludente do curso, com aviso de recebimento, às
expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA
SEXTA: DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO DE ELEIÇÃO
I – Será considerada como mera liberalidade a concessão de quaisquer brindes, tais como livros e artigos congêneres, oferecidos pela CONTRATADA, sendo tudo subordinado a regulamento da CONTRATADA. Como se trata de mera liberalidade por parte da CONTRATADA, eventual atraso ou simples demora na entrega de brindes, atribuível ou não à CONTRATADA, não submeterá a CONTRATADA ou terceiros a qualquer pleito judicial indenizatório ou reparatório por parte do CONTRATANTE.
II – O artigo de conclusão do curso será opcional, conforme se depreende de atos normativos das autoridades competentes em vigor. Entretanto, se houver a superveniência de qualquer ato normativo das autoridades competentes que imponha a realização do referido artigo, esse deverá ser concluído pelo aluno para a obtenção de seu título. Caso o aluno opte pelo Artigo de Conclusão do Curso e tenha interesse que seu Artigo seja avaliado por uma Banca Examinadora, basta encaminhar o e-mail para secretaria@iprojude.com.br, apresentando a referida solicitação.
III – Em hipótese alguma será possível a troca de
um curso por outro. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável,
obrigando os contratantes, inclusive seus herdeiros e sucessores, aplicando-se,
no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.
IV – A ineficácia ou nulidade de qualquer cláusula
não implicará nulidade do contrato, no tocante às demais cláusulas.
V – O não exercício de quaisquer direitos
assegurados neste contrato não importará em ato de renúncia ou novação.
V – Qualquer dúvida ou controvérsia existente entre
as partes, relacionadas ao presente contrato, serão dirimidas no foro da
Comarca de Belo Horizonte, MG, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Este contrato será reputado perfeito com a manifestação
de concordância do CONTRATANTE.
Belo Horizonte, ___/___/ 2019
__________________________
________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA (IPROJUDE)
ALUNO:
CPF:
Todos os direitos reservados © | Dottatec WebPortal 2021