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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS
, pessoa natural qualificada no sistema de inscrição promovido e
disponibilizado pela contratada no site www.iprojude.com.br,
denominada de CONTRATANTE e Instituto Pró Jurídico
Democrático - IPROJUDE, inscrita no CNPJ
32.525.223.0001-69, com sede na Rua Mato Grosso, nº 355, sala 2101, bairro
Barro Preto, na cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30.190-918, em parceria com
a FACULDADE ARNALDO JANSSEN, doravante, denominadas apenas de CONTRATADAS, entre si celebram o presente
contrato e acordam as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: DO OBJETO
I –
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, na
modalidade Ensino a Distância (EAD), pelas CONTRATADAS
ao CONTRATANTE/ALUNO(A), de Curso de
Pós-graduação lato sensu em
, em nível de especialização, por meio de vídeoaulas e material
de apoio em PDF, disponibilizado virtualmente, em conformidade com o previsto
na Legislação vigente, nas normas regulamentares expedidas pelo Ministério da
Educação – MEC e demais autoridades públicas competentes e nas normas internas
das CONTRATADAS e Projeto Pedagógico
do Curso, dos quais o CONTRATANTE declara ter prévio e pleno
conhecimento e com eles estar em inteira concordância.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
DOS CONTRATANTES
I – A
orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino é obrigação das CONTRATADAS, especialmente em relação à
avaliação e ao rendimento escolar dos alunos, a fixação de carga horária, a
grade curricular, a indicação de professores, auxiliares e demais
profissionais, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão
pela qual, por força da autonomia acadêmica definida em lei, poderão as CONTRATADAS, a qualquer tempo, proceder
a alterações nas atividades aqui mencionadas, bem como no corpo docente e
certificação do curso de pós-graduação objeto deste contrato, procedendo à
prévia comunicação ao CONTRATANTE,
através de qualquer meio de divulgação.
II –
Constitui obrigação das CONTRATADAS
realizar, em prol do aluno, nos termos da legislação que rege a educação à
distância (EAD), todas as atividades de natureza acadêmica, bem como prestar
outros serviços de natureza puramente educacional, tais como disponibilizar
todo conteúdo dos cursos a distância, promover a avaliação dos alunos, atender
às dúvidas relacionadas ao conteúdo e à utilização das ferramentas de
aprendizagem.
III – Os
direitos decorrentes do presente contrato em favor das CONTRATADAS poderão ser cedidos ou negociados com terceiros,
parcial ou totalmente, sendo que o(a) CONTRATANTE
desde já expressa sua prévia anuência.
IV – Constitui obrigação das CONTRATADAS
prestar declarações/certidões afetas à situação acadêmica e/ou financeira
do(a) aluno(a), mediante solicitação expressa do interessado, cujo prazo para
liberação pelas CONTRATADAS será de 10 dias úteis a contar da
manifestação de ciência pelo curso da solicitação, sendo que a emissão de
declarações/certidões eventualmente expedidas antes do prazo mencionado não
implica seu afastamento. O prazo de 10 dias úteis é aplicado para solicitação
de declarações/certidões para qualquer fim, inclusive, para fins de pontuação
em concursos públicos ou certames de qualquer natureza.
V – São
obrigações do CONTRATANTE, em especial, mas não
restritivamente, no que se refere à contratação de serviços de educação a
distância:
a)
possuir equipamentos e softwares, seguindo os
requisitos mínimos mencionados no site das CONTRATADAS, com acesso à Internet e
ter um e-mail e telefone para permanente contato;
b)
considerando a proteção streaming utilizada nos vídeos, o aluno, antes de efetuar a
matrícula, deverá assistir, gratuitamente, à aula demonstrativa, testando a
respectiva conexão, a fim de evitar problemas futuros;
c)
responder, no prazo estabelecido pela coordenação
acadêmica do curso, a todas as mensagens recebidas para o adequado andamento do
curso do(a) aluno(a);
d)
manter seus dados cadastrais atualizados e com
informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha
e login, de forma a não permitir compartilhamento;
e)
não reproduzir, sob qualquer forma ou meio, o
material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante as CONTRATADAS e a terceiros, nos termos
da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade
intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado,
pelo CONTRATANTE;
f)
seguir os padrões de conduta estabelecidos e
vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros
usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente
virtual (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a
segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) agir
conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento
e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do
curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas
obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;
g)
cursar disciplinas e/ou atividades do curso de
acordo com o Projeto Pedagógico e matriz curricular estabelecidos, observando a
autonomia acadêmica conferida às CONTRATADAS para
promover as alterações aludidas no item I, da Cláusula Segunda deste contrato,
ficando as CONTRATADAS desobrigadas
de reabrir disciplinas e/ou atividades quando o curso não estiver sendo
oferecido;
h)
pagar pontualmente as parcelas financeiras devidas,
no valor e na data de vencimento indicado pelas CONTRATADAS.
VI – Em
virtude do caráter personalíssimo da atividade desenvolvida destinada a CONTRATANTE específico, esse não poderá
ceder ou negociar os seus direitos em favor de terceiros.
Parágrafo
Primeiro – Todas as providências acadêmicas formuladas pela CONTRATANTE apontadas neste contrato deverão ser formalizadas por
escrito, mediante requerimento on-line.
Cada curso adquirido é destinado ao uso pessoal e intransferível por parte
do(a) aluno(a). É vedada a utilização da senha de acesso por mais de uma pessoa
ou o compartilhamento de usuário/senha de acesso ao sistema entre múltiplos
usuários. Assim, somente o(a) aluno(a) matriculado(a) no curso terá direito a
assisti-lo. Acessos simultâneos importarão na expiração do curso e farão com
que a conexão caia imediatamente, sendo vedada a gravação do curso por qualquer
meio.
Parágrafo Segundo – É vedado ao CONTRATANTE o uso de qualquer
ferramenta de aceleração de downloads ou de cópia/clonagem de websites.
Nesse caso, além das medidas cíveis e criminais cabíveis, as CONTRATADAS poderão remover, sem
reembolso, usuários que violarem os termos de uso deste site, bem como aqueles
que atentarem contra o bom funcionamento deste, dando por imediatamente
rescindido o contrato.
Parágrafo
Terceiro – As CONTRATADAS se isentam
de qualquer responsabilidade ou danos sobre as condições técnicas, sejam essas
relativas ao hardware, software, conexão de internet ou
outros, de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, inclusive
no tocante à limitação técnica de seu aparelho ou à
inabilidade pessoal.
CLÁUSULA
TERCEIRA: DO PAGAMENTO PELOS
SERVIÇOS EDUCACIONAIS OFERECIDOS PELAS CONTRATADAS E DO INADIMPLEMENTO
I - O pagamento será realizado no
valor informado no site da CONTRATADA IPROJUDE através do sistema Dottapay, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE as informações por ele lançadas nos formulários
destinados aos pagamentos.
II – Se a
matrícula do curso se der com a assunção de parcelas por parte do aluno,
havendo o inadimplemento da primeira parcela e após o contato do curso com o
aluno – via e-mail ou número de WhatsApp cadastrados –, nos 15 dias
subsequentes ao inadimplemento por parte do aluno, o silêncio desse
reputar-se-á como desistência da matrícula, resultando em seu cancelamento, sem
cabimento de ônus para qualquer uma das partes.
III – Caso a CONTRATADA
IPROJUDE autorize o pagamento parcelado realizado por meio de boletos
bancários, será considerado, para todos os efeitos, concessão de
financiamento pelo IPROJUDE, ficando o CONTRATANTE
previamente ciente de que, caso haja atraso no pagamento de quaisquer das
parcelas do preço, tal fato ensejará a incidência de multa moratória de
2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária e
juros legais, nos termos do disposto no art. 52, §1º, do Código de Defesa
do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990), bem como bloqueio de acesso ao curso, após um semestre de inadimplência
financeira, considerando que o curso adota o sistema didático semestral. Em
relação ao aluno(a) adimplente financeiramente, a matrícula semestral ocorrerá
automaticamente no início de cada semestre acadêmico.
IV – Em caso de inadimplência por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA IPROJUDE poderá optar, cumulativamente
ou não, por: (a) protestar o título executivo extrajudicial; (b) incluir o
nome do CONTRATANTE nos serviços e
na base de dados de proteção ao crédito, caso a inadimplência perdure por
mais de 30 (trinta) dias, caso em que o CONTRATANTE
será previamente notificado a respeito desta ocorrência; (c) cobrar
extrajudicialmente o valor devido, devendo o CONTRATANTE arcar com todas as custas, despesas e encargos de
cobrança de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 20%
(vinte por cento) sobre o valor total do débito, acrescido de custas e despesas
extrajudiciais e judiciais; e (d) rescindir este contrato e bloquear a
senha de acesso ao curso de pós-graduação, após o período semestral de
inadimplência financeira, considerando que o curso adota o sistema didático
semestral.
V – A CONTRATADA
IPROJUDE se reserva o direito de recusar a celebração deste contrato caso o
CONTRATANTE, ao efetuar a
contratação com modalidade de pagamento por meio de boletos bancários, tenha
apontamentos (esteja inscrito) nos serviços e bancos de dados de proteção
ao crédito.
VI – Não haverá abatimento no preço do curso de
pós-graduação, caso o CONTRATANTE
opte por não cursar eventual “Módulo Bônus” que seja facultativo.
VII – Não haverá abatimento no preço do curso de
pós-graduação caso, o CONTRATANTE
decida por não realizar o trabalho de conclusão de curso, que é facultativo.
VIII – Caso o CONTRATANTE
não seja o próprio acadêmico beneficiário, estes serão solidariamente
responsáveis pelas obrigações do presente contrato.
CLÁUSULA
QUARTA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
I. O presente contrato poderá ser rescindido antes
de seu vencimento:
a) Pela CONTRATADA, por incompatibilidade ou
desarmonia do CONTRATANTE ou aluno
beneficiário às finalidades do curso;
b) Pelo CONTRATANTE, em até sete dias da
aquisição do curso, exercitando o direito de arrependimento previsto no art. 49
do Código de Defesa do Consumidor, sem a cobrança de qualquer multa por parte
da CONTRATADA. Após o prazo
mencionado, o CONTRATANTE poderá
resilir unilateralmente o contrato, mediante o pagamento de 10% sobre o valor
restante do curso a partir da data da manifestação formal do CONTRATANTE no sentido de resilir o
contrato unilateralmente. Para fazer o cancelamento de curso é necessário
que o aluno quite os débitos pendentes. Os valores já pagos não serão
devolvidos.
Parágrafo único - O fato de o CONTRATANTE não acessar o ambiente virtual de
aprendizagem, bem como não realizar ou não entregar as atividades acadêmicas e
avaliativas no prazo e na forma definidas nas orientações constantes no Manual
do Aluno e nos comunicados disponíveis na área restrita, não será considerado
como cancelamento ou desistência, não o eximindo da obrigação de arcar com o
pagamento das parcelas assumidas, tendo em vista a disponibilidade do serviço e
a vaga garantida.
CLÁUSULA
QUINTA: DA CERTIFICAÇÃO
I - Para concluir o curso de pós-graduação e
receber o certificado de Pós-Graduado(a), o(a) pós-graduando(a) deverá cumprir
os seguintes requisitos:
a. Ter
assistido pelo menos 75% de cada disciplina, salvo eventuais módulos bônus;
b. Obter
pelo menos 70% nas avaliações disponibilizadas ao término de cada disciplina do
curso.
c.
Obter 70%, no mínimo, de aproveitamento na nota integral no trabalho de
conclusão do curso, entregue tempestivamente, caso o CONTRATANTE opte por sua realização;
d.
Ter entregue toda a documentação exigida: cópia autenticada do diploma de
graduação que deverá ser enviado para a sede da CONTRATADA (Rua Mato Grosso, 355, sala 2101, bairro
Barro Preto, na cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30.190-918), bem como outros documentos que a legislação pertinente exija. O
envio dos documentos correrá às expensas do CONTRATANTE;
II - O
certificado será expedido no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da
aprovação do trabalho de conclusão de curso, caso o CONTRATANTE opte por sua realização, ou a partir do requerimento
formal feito pelo aluno, após a conclusão dos requisitos previstos no item
anterior, e entrega de toda a documentação exigida. Até a expedição do
certificado, o CONTRATANTE poderá
requerer declaração de conclusão do curso da CONTRATADA, mediante o cumprimento dos requisitos previstos no item
anterior, a qual deverá ser expedida por essa.
III
- O certificado somente será expedido se todos os requisitos constantes no
item I, desta cláusula, forem cumulativamente atendidos.
IV – O Certificado de Pós-Graduação será enviado
pelos Correios ao aluno concludente do curso, com aviso de recebimento, às
expensas das CONTRATADAS.
CLÁUSULA
SEXTA: DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO DE ELEIÇÃO
I – A promoção de escolha de artigos para eventual
publicação em obra coletiva se traduz em mera liberalidade praticada
pela CONTRATADA, cujos critérios de escolha se subordinarão exclusivamente
às regras previstas em regulamento do curso, destacando-se que a sua
publicação, outrossim, se subordina a um número mínimo de artigos que sejam
aprovados pelo curso como aptos à publicação, dentro de sua autonomia
acadêmica. Bem como será considerada como mera
liberalidade a concessão de quaisquer brindes, tais como livros e artigos
congêneres, oferecidos pela CONTRATADA, sendo tudo subordinado a
regulamento da CONTRATADA. Como se
trata de mera liberalidade por parte da CONTRATADA, eventual atraso ou simples
demora na entrega de brindes, atribuíveis ou não às CONTRATADAS, não submeterão
as CONTRATADAS ou terceiros a qualquer pleito judicial indenizatório ou
reparatório por parte do CONTRATANTE.
II – O trabalho de conclusão do curso será
opcional, conforme se depreende de atos normativos das autoridades competentes
em vigor. Entretanto, se houver a superveniência de qualquer ato normativo das
autoridades competentes que imponha a realização do referido trabalho, esse
deverá ser concluído pelo aluno para a obtenção de seu título.
III – Em hipótese alguma será possível a troca de
um curso por outro. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e
irretratável, obrigando os contratantes, inclusive seus herdeiros e sucessores,
aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.
IV – A ineficácia ou nulidade de qualquer cláusula
não implicará nulidade do contrato, no tocante às demais cláusulas.
V – O não exercício de quaisquer direitos assegurados
neste contrato não importará em ato de renúncia ou novação.
VI – Qualquer dúvida ou controvérsia existente
entre as partes, relacionadas ao presente contrato, serão dirimidas no foro da
Comarca de Belo Horizonte, MG, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Este contrato será reputado perfeito com a
manifestação de concordância do CONTRATANTE.
Belo Horizonte,
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